TRF4

TRF4, 00004 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2000.71.11.002247-0/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 10/29/2007

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00004 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2000.71.11.002247-0/RS

RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBARGADO : MARA SUZANA FREY SILVA

ADVOGADO : Gladimir Chiele e outro

EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

A Lei nº 8.429/92 tem como escopo impor sanções aos agentes públicos incursos em atos de improbidade nos casos em que: a)

importem em enriquecimento ilícito (art. 9º); b) causem prejuízo ao erário público (art. 10); c) atentem contra os princípios da

Administração Pública (art. 11), aqui também compreendida a lesão à moralidade administrativa.

No caso específico do art. 11 da Lei nº 8.429/92, indispensável muita cautela na egese das regras nele insertas, porquanto sua

amplitude constitui risco para o egeta, que pode ser induzido a tachar de ímprobas condutas meramente irregulares, suscetíveis de

mera correção administrativa.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2000.71.11.002247-0/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 10/29/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-embargos-infringentes-em-ac-no-2000-71-11-002247-0-rs-relator-des-federal-luiz-carlos-de-castro-lugon-julgado-em-10-29-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024