TRF4

TRF4, 00004 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2000.71.00.014547-0/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 11/28/2007

—————————————————————-

00004 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2000.71.00.014547-0/RS

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

EMBARGANTE : VERA REGINA DA FONSECA

ADVOGADO : Gerson Luiz Carlos Branco e outros

EMBARGADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Amanda Angelica Gonzales Cardoso e outros

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. PES. REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR. INDENIZAÇÃO DANO MORAL. ADEQUAÇÃO.

Relativamente à utilização do PES para reajuste do saldo devedor do financiamento imobiliário, a Corte Especial do STJ, no AgRg

nos EREsp 772.260/SC, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 07.02.2007, DJ 16.04.2007,

manifestou-se no sentido de que, “II – É legal a correção monetária do saldo devedor do contrato vinculado ao SFH pelo mesmo

índice aplicável ao reajuste das cadernetas de poupança, já que o Plano de Equivalência Salarial – PES não constitui índice de

correção monetária, mas apenas critério para reajustamento das prestações. III – Se no contrato compromete-se o mutuário em

pagar o saldo devedor observando a sua atualização pela TR, tal deve ser cumprido, inexistente qualquer ilegalidade a

comprometer o pacto. Esta a hodierna jurisprudência deste eg. Tribunal, tanto das Turmas de direito público quanto as de direito

privado.”

2. Ante o conteúdo fático-probatório dos autos, é justa a indenização fia pelo acórdão recorrido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2000.71.00.014547-0/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 11/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-embargos-infringentes-em-ac-no-2000-71-00-014547-0-rs-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-11-28-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025