TRF4

TRF4, 00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2001.71.00.004910-1/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 11/23/2007

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00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2001.71.00.004910-1/RS

RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

INTERESSADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – UFRGS

ADVOGADO : Karin Rodrigues Koetz e outro

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

EMBARGANTE : ALBA JACOMINA ZERBINATTI DO AMARAL e outros

ADVOGADO : Rogerio Viola Coelho e outros

EMENTA

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DA DECISÃO. SERVIDORES PÚBLICOS.

IPC DE MARÇO DE 1990 – 84,32%. RECONHECIMENTO DO DIREITO AO REAJUSTE PELA JUSTIÇA DO TRABALHO.

PRESCRIÇÃO. PRECEDENTES.

1.Quanto à preliminar acerca da prescrição de fundo: “O prazo prescricional não flui enquanto o direito está sendo discutido

judicialmente, inexistindo por isso a prescrição do fundo de direito.” Afastada a prescrição de fundo.

2. Quanto ao mérito: “Os autores com a mudança do regime jurídico de seu vínculo de trabalho implementada pela Lei nº 8.112/90,

passando a ser servidores estatutários, não possuem direito de perceber parcelas pertinentes, especificamente, à relação celetista que

mantinha antes desta alteração de regime.” Precedentes do STF e STJ.

3. Provimento dos embargos de declaração.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento aos embargos declaratórios, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2001.71.00.004910-1/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 11/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-embargos-de-declaracao-em-embargos-infringentes-em-ac-no-2001-71-00-004910-1-rs-relator-des-federal-luiz-carlos-de-castro-lugon-julgado-em-11-23-2007/ Acesso em: 13 mar. 2025