TRF4

TRF4, 00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.014007-2/RS, Relator Juiz Federal Alcides Vettorazzi , Julgado em 02/01/2008

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00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.014007-2/RS

RELATOR : Juiz Federal Alcides Vettorazzi

EMBARGANTE : GIUSEPPINA CARBONE MOTTA

ADVOGADO : Paulo Francisco Sarmento Esteves e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. VERBAS RECEBIDAS A

TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

1. A retificação do acórdão só tem cabimento nas hipóteses de inetidões materiais, erros de cálculo, omissão, contradição ou

obscuridade.

2. Não é cabível a devolução de valores percebidos pelo segurado em decorrência de antecipação dos efeitos da tutela

posteriormente revogada, considerando a natureza alimentar dos benefícios previdenciários e a boa-fé de que estava imbuído ao

percebê-los.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.014007-2/RS, Relator Juiz Federal Alcides Vettorazzi , Julgado em 02/01/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2006-71-00-014007-2-rs-relator-juiz-federal-alcides-vettorazzi-julgado-em-02-01-2008/ Acesso em: 30 jun. 2025