TRF4

TRF4, 00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.03.000322-6/SC, Relator Juíza Federal Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/10/2007

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00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.03.000322-6/SC

RELATORA : Juíza Federal LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : WILSON DISSENHA e outro

ADVOGADO : Ricardo Antonio Tonin Fronczak

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.

1. O acórdão possui fundamentação adequada e suficiente para sustentar a decisão, tendo corretamente considerado a matéria

controvertida; inexiste, portanto, omissão. 2. Cabíveis os embargos de declaração com propósito de prequestionamento, de acordo

com as Súmulas 98 do STJ e 282 do STF.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração para fins de prequestionamento, nos termos do relatório,
votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.03.000322-6/SC, Relator Juíza Federal Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2005-72-03-000322-6-sc-relator-juiza-federal-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-10-10-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024