TRF4

TRF4, 00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.024343-1/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 01/23/2008

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00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.024343-1/RS

RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

EMBARGANTE : IVANI DALMOLIN DE MATTOS e outros

ADVOGADO : Marcelo Lipert e outros

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO.

Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir o mérito da causa; são eles destinados a complementar o julgado quando da

existência de obscuridade, omissão ou contradição; inexistentes tais hipóteses, devem eles ser rejeitados.

Para fins de prequestionamento, importante é que o aresto adote entendimento explícito sobre a questão, sendo desnecessária a

individualização numérica dos artigos em que se funda o decisório.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos declaratórios, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.024343-1/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 01/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2003-71-00-024343-1-rs-relator-des-federal-luiz-carlos-de-castro-lugon-julgado-em-01-23-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024