TRF4

TRF4, 00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.71.08.009747-9/RS, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 12/04/2007

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00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.71.08.009747-9/RS

RELATORA : Juíza Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS. 33/36

INTERESSADO : STEFFEN E CHOLET LTDA/

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.

POSSIBILIDADE. INOVAÇÃO À LIDE.

1.O acórdão não incorreu em omissão e contradição ante o adequado enfrentamento das questões postas em discussão.

2.A alegação de infringência, apenas em sede de embargos declaratórios, quanto a LC n° 118/05, configura inovação na lide.

3.O juiz, na prestação jurisdicional, não está adstrito a eminar todos os argumentos indicados, bastando que fundamente a tese que

esposar.

4.Os embargos declaratórios não se prestam para rediscutir o julgado, sendo cabível caráter infringente somente em situações

epcionais, o que não é o caso dos autos.

5.Cabíveis embargos de declaração para efeito de prequestionamento, em vista do disposto nas Súmulas 282 e 356 do STF e 98 e

211 do STJ.

6.Embargos de declaração parcialmente providos para efeito de prequestionamento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.71.08.009747-9/RS, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 12/04/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-1999-71-08-009747-9-rs-relator-juiza-federal-claudia-cristina-cristofani-julgado-em-12-04-2007/ Acesso em: 07 ago. 2025