TRF4

TRF4, 00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AMS Nº 2005.70.08.000015-0/PR, Relator Desembargador Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/23/2007

—————————————————————-

00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AMS Nº 2005.70.08.000015-0/PR

RELATOR : Desembargador Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Dolizete Fátima Michelin

EMBARGADO : ACÓRDÃO FLS 208/213

INTERESSADO : MARIAN IMP/ E EXP/ DE MARINA BAEZ

ADVOGADO : Katia Pacheco

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF E JEF DE PARANAGUÁ

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. POSSIBILIDADE.

1.O acórdão não incorreu em omissão ante o adequado enfrentamento das questões postas em discussão.

2.Os embargos declaratórios não se prestam para rediscutir o julgado, sendo cabível caráter infringente somente em situações

epcionais, o que não é o caso dos autos.

3.Cabíveis embargos de declaração para efeito de prequestionamento, em vista do disposto nas Súmulas 282 e 356 do STF e 98 e

211 do STJ.

4.Embargos de declaração parcial providos para efeito de prequestionamento.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AMS Nº 2005.70.08.000015-0/PR, Relator Desembargador Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-embargos-de-declaracao-em-ams-no-2005-70-08-000015-0-pr-relator-desembargador-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-10-23-2007/ Acesso em: 02 jun. 2025