TRF4

TRF4, 00004 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2007.04.00.016846-0/PR, Relator Des. Federal Tadaaqui Hirose , Julgado em 10/24/2007

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00004 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2007.04.00.016846-0/PR

RELATOR : Des. Federal TADAAQUI HIROSE

PARTE AUTORA : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PARTE RÉ : ADAILDO FELICIANO POLICENA

ADV. (DT) : Valter Candido Domingos

SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL DA VF E JEF DE FRANCISCO BELTRÃO

SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF CRIMINAL E JEF CRIMINAL DE FOZ DO IGUAÇU

EMENTA

PENAL. PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONCURSO DE CRIMES. JUÍZO COMUM.

INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS FEDERAIS.

CONEXÃO. PERPETUATIO JURISDICIONIS. LEI 11.313/2006. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.

1. Desde o advento da Lei nº 11.313/2006, não há cogitar desmembramento de ação penal quando esta tratar de crimes conexos,

alguns sujeitos ao Juízo Comum e outros ao dos Juizados Especiais;

2. Uma vez extinto o concurso de crimes, e remanescendo a análise de crime de competência do Juizado Especial, deve-se aplicar a

regra da perpetuatio jurisdicionis (art. 78 do CPP), mas sem prejuízo dos institutos da transação penal e da composição dos danos

civis, nos termos da Lei 11.313/2006, mantendo-se a competência do juízo comum. Precedentes desta Quarta Seção.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a colenda 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, declarar competente so Juízo Suscitado, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2007.04.00.016846-0/PR, Relator Des. Federal Tadaaqui Hirose , Julgado em 10/24/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-conflito-de-competencia-no-2007-04-00-016846-0-pr-relator-des-federal-tadaaqui-hirose-julgado-em-10-24-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024