TRF4

TRF4, 00004 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.72.05.005840-7/SC, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/17/2007

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00004 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.72.05.005840-7/SC

RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

APELANTE : ASSOCIACAO EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI – ASSELVI

ADVOGADO : Rodrigo do Amaral Fonseca e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. FORMAS DE COMPENSAÇÃO. LEI Nº 8.383/91. LEI Nº 9.430/96.

MODIFICAÇÕES. LEI 10.637/2002. LEI 10.833/2003 E LEI 11.051/2004. UNIFICAÇÃO DOS SISTEMAS. COMPENSAÇÃO

NÃO-DECLARADA.

1. O artigo 170 do CTN expressamente faculta à lei estipular condições e garantias para a realização da compensação tributária. 2.

São legítimas as limitações impostas ao procedimento compensatório, desde que aplicadas para fatos posteriores a entrada em vigor

das normas, porquanto a legislação aplicável à compensação é aquela vigente na data do encontro de contas. 3. A partir das

modificações levadas a efeito pela Lei nº 10.637/2002 nos artigos 73 e 74 da Lei nº 9.430/96, ocorreu a unificação das duas formas

de compensação de tributos administrados pela SRF. 4. A compensação com supostos créditos já indeferidos em pedido

administrativo de restituição, ainda que pendente de recurso, é vedada pelo artigo 74, § 3º, inciso VI, da Lei nº 9.430/96. Hipótese

em que a compensação é considerada não-declarada e, portanto, incabível a apresentação de manifestação de inconformidade (art.

12, I, da Lei nº 9.430/96).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.72.05.005840-7/SC, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/17/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-72-05-005840-7-sc-relator-juiza-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-10-17-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024