TRF4

TRF4, 00004 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.71.11.000365-4/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 11/27/2007

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00004 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.71.11.000365-4/RS

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

APELANTE : DI HELLEN IND/ DE COSMETICOS LTDA/

ADVOGADO : Luciano Sandri e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SIMPLES. EXCLUSÃO. LEI Nº 9.317/96.

Conforme o inciso IV do artigo 15 da Lei nº 9.317/96, a elusão do SIMPLES ocorrerá a partir do ano-calendário subseqüente

àquele em que foi ultrapassado o limite estabelecido nos incisos do artigo 9º do referido diploma legal.

Ao aderir ao sistema, a empresa submete-se aos dispositivos legais que o regem, em especial, àqueles que dispõem sobre os

pressupostos para a permanência no regime simplificado de tributação, que produzem efeitos a partir do momento em que

configuradas as respectivas hipóteses de incidência.

Tendo a impetrante auferido receita superior ao permitido para a permanência no SIMPLES, impunha-se que, já no ano seguinte, nos

termos da lei de regência, voltasse a recolher os tributos segundo o regime ordinário, desnecessária prévia notificação pelo Fisco, já

que a elusão, neste caso, opera-se ipso jure.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.71.11.000365-4/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 11/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2005-71-11-000365-4-rs-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-11-27-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024