TRF4

TRF4, 00004 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2001.04.01.085443-9/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 09/28/2007

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00004 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2001.04.01.085443-9/RS

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : DERCIO VIAU

ADVOGADO : Daisson Silva Portanova e outros

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02a VF PREVIDENCIÁRIA DE PORTO ALEGRE

EMENTA

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. CANCELAMENTO. REAVALIAÇÃO DE PROVAS. NOVO CRITÉRIO.

Não cabe o cancelamento de aposentadoria por tempo de serviço proporcional em decorrência de simples reavaliação de provas de

processo administrativo, sob novo critério, sem que se demonstre ilegalidade no procedimento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, por negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2001.04.01.085443-9/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 09/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2001-04-01-085443-9-rs-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-09-28-2007/ Acesso em: 25 jun. 2025