TRF4

TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003748-5/SC, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/23/2008

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00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003748-5/SC

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

APELADO : HUMBERTO LUIS GATTO

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – ART. 40, § 4º, DA LEI Nº 6.830/80.

Não havendo inércia da parte eqüente por prazo superior a 05 (cinco) anos, não há falar em ocorrência da prescrição intercorrente

na eução fiscal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003748-5/SC, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-apelacao-civel-no-2007-72-99-003748-5-sc-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-01-23-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024