TRF4

TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.002974-9/SC, Relator Juiz Marcelo De Nardi , Julgado em 10/30/2007

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00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.002974-9/SC

RELATOR : Juiz MARCELO DE NARDI

APELANTE : JOSE LINO DA CUNHA

ADVOGADO : Roque Fritzen

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO.

INCAPACIDADE LABORAL EXISTENTE. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL.

DIREITO INCONTROVERSO.

1. Nas ações em que se objetiva a aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, o julgador firma seu convencimento, via de regra,

com base na prova pericial.

2. Concede-se o benefício de aposentadoria por invalidez quando o laudo pericial conclui que a parte segurada está acometida por

moléstia que a incapacita para o trabalho que erce, não sendo suscetível de reabilitação profissional.

3. Não comprovada a qualidade de segurado no momento de início da incapacidade, o benefício deve ser indeferido

4. O deferimento do benefício pleiteado não resultaria efeitos financeiros à parte autora, uma vez que já recebe benefício

assistencial, não sendo possível a retroação de seu início à data do primeiro requerimento administrativo, ante a ausência de

comprovação do preenchimento dos requisitos necessários à sua concessão à época.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.002974-9/SC, Relator Juiz Marcelo De Nardi , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-apelacao-civel-no-2007-72-99-002974-9-sc-relator-juiz-marcelo-de-nardi-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024