TRF4

TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.002752-2/SC, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 12/14/2007

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00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.002752-2/SC

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : NILDA RODRIGUES LOPES

ADVOGADO : Rodrigo Brasiliense Vieira e outro

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. TUTELA

ESPECÍFICA.

1. Restando comprovado nos autos, mediante início de prova material corroborado pela prova testemunhal, o requisito idade e o

ercício da atividade laborativa rural, no período de carência, é de ser concedida aposentadoria por idade rural. 2. Determina-se o

cumprimento imediato do acórdão naquilo que se refere à obrigação de implementar o benefício, por se tratar de decisão de eficácia

mandamental que deverá ser efetivada mediante as atividades de cumprimento da sentença stricto sensu previstas no art. 461 do

CPC, sem a necessidade de um processo eutivo autônomo (sine intervallo).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso e determinar o cumprimento imediato do acórdão no tocante à implantação
do benefício, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.002752-2/SC, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 12/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-apelacao-civel-no-2007-72-99-002752-2-sc-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-12-14-2007/ Acesso em: 01 jul. 2025