TRF4

TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.01.002402-9/PR, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 04/23/2008

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00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.01.002402-9/PR

RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : ALVES E OGAWA LTDA/

ADVOGADO : Jorge Washington Nobrega de Salles Filho

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ART. 174 DO CTN.

PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL.

Transcorridos mais de 05 (cinco) anos entre a entrega da declaração de rendimentos e o despacho ordenando a citação, e não

havendo outras causas de suspensão ou interrupção do prazo prescricional, é de ser reconhecida a ocorrência da prescrição.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de março de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.01.002402-9/PR, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 04/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-apelacao-civel-no-2006-70-01-002402-9-pr-relator-juiza-eloy-bernst-justo-julgado-em-04-23-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024