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00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.01.002402-9/PR
RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : ALVES E OGAWA LTDA/
ADVOGADO : Jorge Washington Nobrega de Salles Filho
EMENTA
EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ART. 174 DO CTN.
PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL.
Transcorridos mais de 05 (cinco) anos entre a entrega da declaração de rendimentos e o despacho ordenando a citação, e não
havendo outras causas de suspensão ou interrupção do prazo prescricional, é de ser reconhecida a ocorrência da prescrição.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de março de 2008.