TRF4

TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.09.000242-0/RS, Relator Juíza Federal Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/03/2007

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00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.09.000242-0/RS

RELATORA : Juíza Federal LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

APELANTE : AYDI FREITAS DA SILVEIRA

ADVOGADO : Ana Maria Montezano Gonsales

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS. DOCUMENTOS NOVOS. IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. PROPRIEDADE DO

IMÓVEL. PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA DA CDA.

1. Não se conhece de documentos novos, juntados somente em sede de apelo, ausente justificativa legal para a extemporaneidade. 2.

Ainda que se considere que o imóvel sobre o qual o Embargante perdeu a propriedade é o mesmo sobre o qual incide o Imposto

Territorial Rural, a sentença que declarou a nulidade da escritura de compra e venda é posterior ao fato gerador do imposto. 3. A

presunção de liquidez e certeza da CDA apenas pode ser elidida mediante apresentação de provas inequívocas.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.09.000242-0/RS, Relator Juíza Federal Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-apelacao-civel-no-2005-71-09-000242-0-rs-relator-juiza-federal-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-10-03-2007/ Acesso em: 06 dez. 2024