TRF4

TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.04.007282-6/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 01/22/2008

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00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.04.007282-6/RS

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

APELANTE : COMANDO VIAGENS E TURISMO LTDA/

ADVOGADO : Andreia Nunes de Almeida

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE BEM DO SÓCIO. RESPONSABILIDADE

TRIBUTÁRIA. PRESENÇA DE CAUSA JUSTIFICADORA.

1. A responsabilidade do sócio administrador pelos débitos fiscais da empresa é epcional. A regra geral, mesmo no âmbito do

direito tributário, é a de que não se confundem a sua esfera jurídica com a da sociedade, salvo nos casos de infração à lei, ao contrato

social ou estatutos (art. 135, III, do CTN), e em relação aos fatos geradores ocorridos na época em que esteve à frente da

administração.

2. Colhendo-se do contexto probatório, porém, que houve desvio de patrimônio da empresa para os sócios, bem como que o

eutado encontrava-se na gerência da empresa no período em que se constituiu o débito tributário, impõe-se o reconhecimento da

sua responsabilidade tributária por infração à lei.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.04.007282-6/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 01/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-apelacao-civel-no-2005-71-04-007282-6-rs-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-01-22-2008/ Acesso em: 05 jul. 2025