TRF4

TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.11.000828-5/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 09/25/2007

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00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.11.000828-5/PR

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : MARRONI MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA/ e outros

ADVOGADO : Carlos Teodoro Soster

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. OFERECIMENTO INTEMPESTIVO. ARTIGO 16, III, DA LEI Nº

6.830/80.

1. Impõe-se a manutenção da sentença que rejeita liminarmente os embargos diante de sua intempestividade quando oferecidos após

o transcurso do prazo de trinta dias contados da intimação da penhora (artigo 16, III, da Lei nº 6.830/80).

2. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.11.000828-5/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 09/25/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-apelacao-civel-no-2005-70-11-000828-5-pr-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-09-25-2007/ Acesso em: 13 mar. 2025