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00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.11.000828-5/PR
RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA
APELANTE : MARRONI MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA/ e outros
ADVOGADO : Carlos Teodoro Soster
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. OFERECIMENTO INTEMPESTIVO. ARTIGO 16, III, DA LEI Nº
6.830/80.
1. Impõe-se a manutenção da sentença que rejeita liminarmente os embargos diante de sua intempestividade quando oferecidos após
o transcurso do prazo de trinta dias contados da intimação da penhora (artigo 16, III, da Lei nº 6.830/80).
2. Apelação improvida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de setembro de 2007.