TRF4

TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.015834-3/PR, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 12/05/2007

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00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.015834-3/PR

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELANTE : DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SAO PAULO LTDA/

ADVOGADO : Mara Claudia Dib de Lima e outros

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF DE CURITIBA

EMENTA

PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO. INFORMAÇÕES CONTRADITÓRIAS SOBRE A EXISTÊNCIA DE

CRÉDITO. NECESSIDADE DE PERÍCIA.

Vindo com a contestação informação da inexistência de crédito, caberia oportunizar às partes a realização de provas, ao invés de proceder ao julgamento antecipado da lide.

Anulada sentença que julgou improcedente ação por falta de provas, sem ter oportunizado a realização de perícia.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação das autores, para anular a sentença e julgar prejudicada a remessa
oficial e a apelação da União, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.015834-3/PR, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 12/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-apelacao-civel-no-2005-70-00-015834-3-pr-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-s-avila-julgado-em-12-05-2007/ Acesso em: 23 jul. 2025