TRF4

TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.037908-4/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/29/2008

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00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.037908-4/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : SOGIL SOC/ DE ONIBUS GIGANTE LTDA/

ADVOGADO : Marcius Alan dos Santos Terres

EMENTA

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA. VALORES PAGOS PELO EMPREGADOR. NATUREZA

JURÍDICA.

1. O período de afastamento do empregado, nos primeiros quinze dias de afastamento por motivo de doença, constituem causa

interruptiva do contrato de trabalho.

2. Os valores pagos pelo empregador, no período, têm natureza salarial, sujeitando-se, pois, à incidência de contribuição

previdenciária.

3. Reformada a sentença, ocorre a necessária inversão da sucumbência. Condenada a autora em honorários advocatícios fios no

valor de R$ 300,00, quantum suficiente e adequado para remunerar condignamente o trabalho do profissional, nos termos do art. 20,

§§ 3° e 4°, do CPC.

4. Apelação provida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.037908-4/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/29/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-apelacao-civel-no-2004-71-00-037908-4-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-01-29-2008/ Acesso em: 06 ago. 2025