TRF4

TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.006527-2/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 11/05/2007

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00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.006527-2/RS

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

APELANTE : ROBERTO DALMOLIN

ADVOGADO : Eduardo Carvalho Lubianca e outros

APELADO : BANCO CENTRAL DO BRASIL – BACEN

EMENTA

ADMINISTRATIVO. PROAGRO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA.

Feito cuja extinção sem resolução de mérito se confirma por força do acolhimento de prejudicial de prescrição.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.006527-2/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-apelacao-civel-no-2004-71-00-006527-2-rs-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 17 out. 2024