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00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.006527-2/RS
RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI
APELANTE : ROBERTO DALMOLIN
ADVOGADO : Eduardo Carvalho Lubianca e outros
APELADO : BANCO CENTRAL DO BRASIL – BACEN
EMENTA
ADMINISTRATIVO. PROAGRO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA.
Feito cuja extinção sem resolução de mérito se confirma por força do acolhimento de prejudicial de prescrição.
ACÓRDÃO
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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.