TRF4

TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.010054-9/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 11/06/2007

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00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.010054-9/RS

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELANTE : WELLER CONSTRUCOES LTDA/ e outros

ADVOGADO : Decio Luiz Franzen e outro

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE FELIZ/RS

EMENTA

TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. ARTIGO 515, § 1º, DO CPC. NULIDADE DA CDA. REGULARIDADE FORMAL.

DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.

1. Não sendo objeto de eução as contribuições devidas pela empresa sobre a remuneração de autônomos e administradores,

impõe-se o reconhecimento, de ofício, da carência de ação por ausência de interesse processual (art. 267, § 3º, do CPC).

2. O art. 515, § 1º, do CPC, permite a devolução, através da apelação, de todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda

que a sentença não as tenha julgado por inteiro.

2. Não há nulidade da CDA, quando contém todos os elementos exigidos pela Lei de Euções Fiscais, sendo inaplicáveis as

normas do CPC, que tratam dos requisitos à eução por quantia certa, dada a especialidade da matéria.

3. Nos tributos lançados por homologação, não havendo a antecipação do pagamento pelo contribuinte nem a apresentação de

declaração (DCTF ou GFIP), aplica-se o disposto no art. 173, I do CTN, tendo o fisco cinco anos para constituir a dívida, contados

do primeiro dia do ercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação do embargado e em maior extensão à remessa oficial e julgar prejudicada a
apelação do embargante, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.010054-9/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 11/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-apelacao-civel-no-2004-04-01-010054-9-rs-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-11-06-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024