TRF4

TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.00.006095-8/SC, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 11/12/2007

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00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.00.006095-8/SC

RELATOR : Juiz JAIRO GILBERTO SCHAFER

APELANTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SANTA CATARINA – CRM/SC

ADVOGADO : Irineu Ramos Filho e outro

APELADO : MARCIO AUGUSTO CHINAZZO

ADVOGADO : Leandro Andrei Copetti Santos e outros

EMENTA

ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA. INSCRIÇÃO. CERTIFICADO DE QUITAÇÃO COM O

SERVIÇO MILITAR.

1. A decisão judicial que entendeu como ilegal a convocação do autor para prestação do serviço militar é documento hábil como

prova de quitação exigida pelo Conselho Regional de Medicina.

2. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.00.006095-8/SC, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 11/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-apelacao-civel-no-2003-72-00-006095-8-sc-relator-juiz-jairo-gilberto-schafer-julgado-em-11-12-2007/ Acesso em: 14 mar. 2025