TRF4

TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.03.001217-4/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/17/2007

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00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.03.001217-4/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : RENATA WACHHOLS CLAUS

ADVOGADO : Luciane Hernandez Chavez

INTERESSADO : NAIRO NEI BLANCO CLAUS

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. SUCUMBÊNCIA DA UNIÃO. HONORÁRIOS.

1. Tendo a pretensão da embargante sido acolhida na íntegra, em que pese determinada a reserva de 50% do produto de futura

alienação dos imóveis constritados referentes à meação, cabível a condenação da União em honorários advocatícios, fios em

10% sobre o valor dado à causa, com base no art. 20, § 4º, levando-se em conta os parâmetros do § 3º do mesmo artigo.

2. Descabida a elusão da condenação da União ao pagamento da verba honorária. É da eqüente o dever de averiguar a situação

jurídica do bem, não podendo a mesma alegar desconhecimento da existência de meação, considerando que na própria Certidão do

Registro de Imóveis consta expressamente que o proprietário dos imóveis era casado com Magali Wachholz Claus, mãe da

embargante, pelo regime de comunhão universal de bens, e, como decorrência lógica, a existência da meação.

3. Apelação desprovida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.03.001217-4/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/17/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-apelacao-civel-no-2003-71-03-001217-4-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-10-17-2007/ Acesso em: 04 abr. 2026