TRF4

TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.024983-4/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/26/2007

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00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.024983-4/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – UFRGS

ADVOGADO : Marise Soares Correa

APELADO : LUIZ ALBERTO SCHADEK

ADVOGADO : Rogerio Viola Coelho e outros

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF DE PORTO ALEGRE

EMENTA

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. READAPTAÇÃO.

Sendo a readaptação um direito inerente a todo servidor público federal e estando a ré adstrita ao princípio da legalidade, deverá

tomar as providências administrativas cabíveis no sentido de atribuir novas funções ao autor que sejam compatíveis com a sua

limitação física atual.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.024983-4/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-apelacao-civel-no-2003-71-00-024983-4-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-11-26-2007/ Acesso em: 06 abr. 2026