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00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.024983-4/RS
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
APELANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – UFRGS
ADVOGADO : Marise Soares Correa
APELADO : LUIZ ALBERTO SCHADEK
ADVOGADO : Rogerio Viola Coelho e outros
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF DE PORTO ALEGRE
EMENTA
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. READAPTAÇÃO.
Sendo a readaptação um direito inerente a todo servidor público federal e estando a ré adstrita ao princípio da legalidade, deverá
tomar as providências administrativas cabíveis no sentido de atribuir novas funções ao autor que sejam compatíveis com a sua
limitação física atual.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.
