TRF4

TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.023621-9/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/21/2008

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00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.023621-9/RS

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Henry DArrigo Green e outros

APELADO : NADMEA CARVALHO DOS SANTOS e outro

ADVOGADO : Adauto Machado Pires Junior e outros

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. RECÁLCULO DO VALOR DA DÍVIDA.

Tendo sido revisado judicialmente o contrato, o valor do débito deve ser recalculado observando-se o que foi determinado na

decisão judicial.

Se a parte eqüente não providenciou no sentido de extinguir a eução, desacolhe-se o argumento de que os respectivos

embargos teriam perdido o objeto.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.023621-9/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-apelacao-civel-no-2003-71-00-023621-9-rs-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 25 jun. 2025