TRF4

TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.03.011581-3/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 12/03/2007

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00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.03.011581-3/PR

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : SPAIPA S A IND/ BRASILEIRA DE BEBIDAS

ADVOGADO : Romeu Saccani e outro

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

MULTA ADMINISTRATIVA INSCRITA EM DÍVIDA ATIVA EM 1991. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS.

DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO.

As multas administrativas inscritas e não eutadas após quinze anos, não podem obstar a expedição de certidão negativa de

débitos, ou com efeitos de negativa. Ausentes elementos capazes de possibilitar, com certeza, a declaração de prescrição dos débitos

em comento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.03.011581-3/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 12/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-apelacao-civel-no-2002-70-03-011581-3-pr-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-12-03-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024