TRF4

TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.00.075224-0/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 10/15/2007

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00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.00.075224-0/PR

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

APELANTE : BANCO BANESTADO S/A – CREDITO IMOBILIARIO

ADVOGADO : Paulo Roberto Barbieri e outros

APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Everly Dombeck Floriani e outros

APELADO : JUCEMERI ZENI ZAITTER DOS SANTOS e outro

ADVOGADO : Josiane Rolim de Moura

EMENTA

CIVIL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL. AÇÃO CAUTELAR. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL.

SUSPENSÃO.

Evidenciando-se na ação revisional que a CEF está exigindo valores superiores ao devido, resta carecedor de liquidez e certeza o

título que embasa a eução extrajudicial.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.00.075224-0/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 10/15/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-apelacao-civel-no-2002-70-00-075224-0-pr-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-10-15-2007/ Acesso em: 21 dez. 2024