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00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.00.075224-0/PR
RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI
APELANTE : BANCO BANESTADO S/A – CREDITO IMOBILIARIO
ADVOGADO : Paulo Roberto Barbieri e outros
APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Everly Dombeck Floriani e outros
APELADO : JUCEMERI ZENI ZAITTER DOS SANTOS e outro
ADVOGADO : Josiane Rolim de Moura
EMENTA
CIVIL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL. AÇÃO CAUTELAR. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL.
SUSPENSÃO.
Evidenciando-se na ação revisional que a CEF está exigindo valores superiores ao devido, resta carecedor de liquidez e certeza o
título que embasa a eução extrajudicial.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.