TRF4

TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.00.033678-5/PR, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 11/06/2007

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00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.00.033678-5/PR

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

APELANTE : INDS/ QUIMICAS ALVA LTDA/

ADVOGADO : Tania Mara Garcia Costa

APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF (FGTS)

ADVOGADO : Davi Duarte e outros

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO DO FGTS. INDEFERIMENTO LIMINAR. INTEMPESTIVIDADE.

1. Ainda que haja concordância do credor, o juízo não está vinculado à aceitação da nomeação de bens à penhora pelo eqüente.

Verificado que os bens ofertados são de difícil alienação, correta a decisão que determina a realização de penhora sobre bens capazes

de garantir a eução.

2. O princípio da menor onerosidade para o devedor não é absoluto, submetendo-se à ponderação com o princípio da efetividade do

processo eutivo.

3. O posterior reforço de penhora não tem o condão de renovar o prazo para a oposição de embargos, os quais devem ser ajuizados

no trintídio que sucede a intimação pessoal da primeira constrição.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.00.033678-5/PR, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 11/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-apelacao-civel-no-2002-70-00-033678-5-pr-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-11-06-2007/ Acesso em: 08 jul. 2025