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00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.72.00.005661-2/SC
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Roberval Nascimento Pires e outros
APELADO : POSTO SAO MARCOS LTDA/ e outros
: INACIO SCHUELTER
: LENIR SCHOELLER SCHUELTER
ADVOGADO : Rosselio Marcus Spindola de Oliveira
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO DE EXECUÇÃO. VALOR ÍNFIMO. EXTINÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
É defeso ao juiz substituir o credor na valoração de seu interesse de agir e extinguir o processo de eução, ao fundamento de ser o
valor irrisório.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.