TRF4

TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.72.00.005661-2/SC, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 10/15/2007

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00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.72.00.005661-2/SC

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Roberval Nascimento Pires e outros

APELADO : POSTO SAO MARCOS LTDA/ e outros

: INACIO SCHUELTER

: LENIR SCHOELLER SCHUELTER

ADVOGADO : Rosselio Marcus Spindola de Oliveira

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO DE EXECUÇÃO. VALOR ÍNFIMO. EXTINÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

É defeso ao juiz substituir o credor na valoração de seu interesse de agir e extinguir o processo de eução, ao fundamento de ser o

valor irrisório.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.72.00.005661-2/SC, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 10/15/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-apelacao-civel-no-2001-72-00-005661-2-sc-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-10-15-2007/ Acesso em: 13 mar. 2025