TRF4

TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.08.007751-9/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 01/21/2008

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00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.08.007751-9/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE :

TRANSCONTINENTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E ADMINISTRACAO DE

CREDITOS S/A

ADVOGADO : Felipe Chemale Preis e outros

APELANTE : ROSEANE LUNITA HOFSTATTER

ADVOGADO : Adilson Machado

: Daniela Loeser

APELANTE : VITORIO FINGER

ADVOGADO : Adilson Machado

APELADO : (Os mesmos)

APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Lucio Andre Paiva e outros

EMENTA

FINANCIAMENTO HABITACIONAL. REVISÃO CONTRATUAL. LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA.

1. Improcedência do pedido de reconhecimento de liquidação antecipada.

2. Mantido julgamento de procedência parcial da pretensão revisional, apoiado na prova técnica e no eme meritório, levado a

efeito pelo juízo a quo.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento aos apelos, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.08.007751-9/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-apelacao-civel-no-2001-71-08-007751-9-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024