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00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.08.007751-9/RS
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
APELANTE :
TRANSCONTINENTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E ADMINISTRACAO DE
CREDITOS S/A
ADVOGADO : Felipe Chemale Preis e outros
APELANTE : ROSEANE LUNITA HOFSTATTER
ADVOGADO : Adilson Machado
: Daniela Loeser
APELANTE : VITORIO FINGER
ADVOGADO : Adilson Machado
APELADO : (Os mesmos)
APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Lucio Andre Paiva e outros
EMENTA
FINANCIAMENTO HABITACIONAL. REVISÃO CONTRATUAL. LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA.
1. Improcedência do pedido de reconhecimento de liquidação antecipada.
2. Mantido julgamento de procedência parcial da pretensão revisional, apoiado na prova técnica e no eme meritório, levado a
efeito pelo juízo a quo.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento aos apelos, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.