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00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.71.00.010729-7/RS
RELATOR : Des. Federal EDGARD A LIPPMANN JUNIOR
APELANTE : DORCAS LACO
ADVOGADO : Pedro Souza de Campos e outros
APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Renato de Castro Faria e outros
EMENTA
SFH. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO MUTUÁRIO JUNTO AO SPC. INADIMPLÊNCIA. INDENIZAÇÃO
INDEVIDA.
Indevido o pagamento de indenização por dano moral, uma vez que o ato de inscrição do nome da parte autora junto ao SPC ocorreu
antes do ajuizamento da ação de consignação em pagamento, ocasião em que o mutuário estava na condição de inadimplente.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de outubro de 2005.
