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00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1998.71.00.002433-4/RS
RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
APELADO : EQUIPAMENTOS ACUSTICOS COTEMPO LTDA/ massa falida
EMENTA
EXECUÇÃO FISCAL. MASSA FALIDA. ENCERRAMENTO DO FEITO FALIMENTAR. CABIMENTO DE EXTINÇÃO.
1. Com o encerramento do feito falimentar e a conseqüente liquidação dos bens arrecadados da eutada, é presumida a
inexistência de outros bens da massa falida, o que implica a ausência de utilidade da eução fiscal movida contra esta, sendo
pertinente a extinção do feito, sem julgamento do mérito.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial e negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.
