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00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1993.71.08.003045-0/RS
RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
APELADO : CALCADOS DONCLA LTDA/ massa falida
: NILSON LUIZ RORATO e outro
ADVOGADO : Vilmar Jose Pereira Fernandes e outro
EMENTA
DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. MASSA FALIDA. ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE
ATIVO. REDIRECIONAMENTO. PERDA DO INTERESSE DE AGIR.
1. Verificado o encerramento do processo falimentar da eutada, forçoso reconhecer a inutilidade da eução, ante a inexistência
de bens capazes de satisfazer o débito.
2. O redirecionamento da eução aos sócios da eutada é possibilitada desde que comprovado terem agido com esso de
poderes, ou infração à lei, contrato social ou estatuto, consoante artigo 135, caput, do CTN. Na falta de tais evidências, não deve a
eução fiscal ser direcionada contra o sócio.
3. Apelação improvida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.