TRF4

TRF4, 00004 AMS Nº 2007.72.00.001859-5/SC, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 01/23/2008

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00004 AMS Nº 2007.72.00.001859-5/SC

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA

APELANTE : GISELLE LENIZE MARQUES ARANTES

ADVOGADO : Murilo Prazeres

APELADO : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA – CRF/SC

ADVOGADO : Pedro de Queiroz Cordova Santos

EMENTA

TRIBUTÁRIO. LEGALIDADE ABSOLUTA. ANUIDADES DOS CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. MVR.

LEI Nº 6.994/82. CONVERSÃO EM UFIR.

1. Os Conselhos de Fiscalização Profissional são autarquias federais criadas por lei e que se mantêm essencialmente mediante a

arrecadação de tributos instituídos para tal finalidade, quais sejam, as anuidades cobradas dos profissionais e sociedades a eles

vinculados, que são contribuições do interesse das categorias profissionais ou econômicas de competência da União, encontrando

amparo no art. 149 da CF.

2. Como quaisquer tributos, as contribuições do interesse de categorias profissionais ou econômicas submetem-se às limitações ao

poder de tributar, a começar pela legalidade estrita, tal como estabelecido pelo art. 150, I, da CF.

3. A conversão do MVR em UFIRs (prevista no art. 3º, II, da Lei nº 8.383/91) e a sistemática adotada para apuração da primeira

UFIR (art. 2º, § 1º, “a”, da Lei nº 8.383/91 c/c Ato Declaratório nº 26 de 30/12/91), afastaram qualquer defasagem de correção

monetária existente entre fevereiro/91 e dezembro/91.

4. O valor máximo de 2 MVR (referente à Lei nº 6.994/82, art. 1º, § 1º, a) corresponde a 35,7265 UFIRs.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 AMS Nº 2007.72.00.001859-5/SC, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 01/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-ams-no-2007-72-00-001859-5-sc-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-s-avila-julgado-em-01-23-2008/ Acesso em: 24 fev. 2025