TRF4

TRF4, 00004 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.011843-8/SC, Relator Des. Federal Antonio Albino Ramos De Oliveira , Julgado em 10/31/2007

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00004 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.011843-8/SC

RELATOR : Des. Federal ANTONIO ALBINO RAMOS DE OLIVEIRA

AGRAVANTE : FLORI PAZ PRODUTOS HOSPITALAR E MEDICOS

ADVOGADO : Joao Luiz Ferreira e outro

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL- PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – EXAME POSSÍVEL EM

EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.

1. A prescrição intercorrente constitui matéria passível de ser ventilada em eção de pré-eutividade, conforme numerosos

precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

2. Agravo provido em parte, para que seja eminado o mérito da eção de pré-eutividade pelo Juízo “a quo”.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.011843-8/SC, Relator Des. Federal Antonio Albino Ramos De Oliveira , Julgado em 10/31/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-agravo-de-instrumento-no-2006-04-00-011843-8-sc-relator-des-federal-antonio-albino-ramos-de-oliveira-julgado-em-10-31-2007/ Acesso em: 13 mar. 2025