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00004 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.011843-8/SC
RELATOR : Des. Federal ANTONIO ALBINO RAMOS DE OLIVEIRA
AGRAVANTE : FLORI PAZ PRODUTOS HOSPITALAR E MEDICOS
ADVOGADO : Joao Luiz Ferreira e outro
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL- PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – EXAME POSSÍVEL EM
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
1. A prescrição intercorrente constitui matéria passível de ser ventilada em eção de pré-eutividade, conforme numerosos
precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo provido em parte, para que seja eminado o mérito da eção de pré-eutividade pelo Juízo “a quo”.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de outubro de 2007.