TRF4

TRF4, 00004 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2002.04.01.038298-4/PR, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 12/18/2007

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00004 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2002.04.01.038298-4/PR

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

AGRAVANTE : CENTRO DE CULTURA ITALIANA PARANA E SANTA CATARINA

ADVOGADO : Julio Cesar Scota Stein e outro

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO

SUSPENSIVO ATIVO À APELAÇÃO.

1. Em um primeiro momento, entender-se-ia incabível a suspensividade dos efeitos da sentença, pois, na hipótese, não haveria, em

verdade, o que ser suspenso, haja vista a sentença denegatória da segurança e a ausência de antecipação de tutela. Haveria, então,

que se respeitar a decisão de primeiro grau e aguardar o pronunciamento acerca do recurso adequado, ou seja, a apelação, pois é de

se ter em mente que, no momento em que o Juiz, em primeira instância, denega a ordem, termina a presunção de direito do autor.

2. Contudo, o artigo 558 do CPC estabeleceu que o relator do agravo de instrumento ou da apelação no efeito apenas devolutivo

(artigo 520, do CPC) pode dar efeito suspensivo ao recurso, desde que seja relevante o fundamento invocado e da eução possa

resultar lesão grave e de difícil reparação.

3. Cumpre ao beneficiário do regime de admissão temporária, até o término do prazo conferido pela autoridade aduaneira, caso

venha ao encontro de seus interesses, postular a sua prorrogação.

4. A impetrante, todavia, quedou-se inerte desde a concessão do prazo de três (3) meses, dando conta de seu assentimento, até findar

o período de oito (8) meses, somente quando então tomou providências a fim de ser reconsiderado o prazo e elidir a multa plasmada

no art. 521, II, b, do diploma aduaneiro. Dormientibus non sucurrit jus.

5. Agravo de instrumento improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2002.04.01.038298-4/PR, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-agravo-de-instrumento-no-2002-04-01-038298-4-pr-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024