TRF4

TRF4, 00004 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2006.04.00.039813-7/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 12/05/2007

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00004 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2006.04.00.039813-7/RS

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

AUTOR : BERVIAN E GUERRA LTDA/

ADVOGADO : Mauricio Dal Agnol

REU : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

AÇÃO RESCISÓRIA. REVISÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.

A ação rescisória é meio processual autônomo de desconstituição da coisa julgada e somente as situações arroladas tativamente no

art. 485 do CPC autorizam a rescisão de decisão judicial transitada em julgado.

O art. 485, caput, do CPC é cristalino no sentido de que a ação rescisória constitui meio processual adequado para veicular pretensão

de anulação de sentença de mérito transitada em julgado, condição não satisfeita no presente caso, em que a parte autora discute

questão relativa a honorários advocatícios.

Os honorários de advogado somente são revistos por reflexo do que for decidido na rescisória quanto ao mérito, não sendo cabível a ação rescisória ajuizada com único fim de rever ou redimensionar a verba honorária, pois a condenação em honorários não guarda

relação com o mérito da causa, mas, sim, com o sucesso, ou não, da demanda.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, extinguir o processo sem resolução do mérito, vencido o Desembargador Federal Álvaro Eduardo Junqueira,
nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2006.04.00.039813-7/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 12/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-acao-rescisoria-no-2006-04-00-039813-7-rs-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-12-05-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024