TRF4

TRF4, 00003 EMBARGOS INFRINGENTES EM AR Nº 2005.04.01.013039-0/PR, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 05/07/2008

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00003 EMBARGOS INFRINGENTES EM AR Nº 2005.04.01.013039-0/PR

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

EMBARGANTE : JOSE OTAVIO CARLOMAGNO

ADVOGADO : Miguel Angelo Franzoi Junior

EMBARGADO : BANCO CENTRAL DO BRASIL – BACEN

ADVOGADO : Marcia Regina Ferreira e outros

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO RESCISÓRIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA.

A interpretação que deseja a autora, ou seja, a de que a condenação está restrita ao valor delimitado na exordial, não pode prevalecer,

eis que o montante lá declinado foi atualizado somente até agosto de 1997. Como bem dito pela eminente Relatora deve se limitar a

condenação do BACEN à satisfação da quantia apontada na petição inicial, qual seja a de R$ 10.714,37 em valores atualizados até

agosto/1997, que deverá ser atualizada monetariamente desde então e acrescida de juros moratórios a contar da citação originária,

repetida a distribuição sucumbencial inicialmente fia. O julgado, ao negar provimento ao apelo e à remessa oficial,

expressamente manteve a procedência do pedido constante na inicial, ou seja, caso a eução proposta tenha por base valor que não

o delimitado na peça inaugural do processo de conhecimento, é ônus do eutado interpor embargos, alegando esso à eução

e, não ajuizar ação rescisória alegando nulidade inexistente na sentença.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a egrégia 2ª seção do tribunal regional federal da 4ª
região, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de abril de 2008.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 EMBARGOS INFRINGENTES EM AR Nº 2005.04.01.013039-0/PR, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 05/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-embargos-infringentes-em-ar-no-2005-04-01-013039-0-pr-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-05-07-2008/ Acesso em: 29 jun. 2025