TRF4

TRF4, 00003 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 97.04.28264-8/PR, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 10/01/2007

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00003 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 97.04.28264-8/PR

RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

EMBARGANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros

EMBARGADO : LUIZ IRAN ALMEIDA CORDEIRO espólio – e outros

ADVOGADO : Josmar Pereira Sebrenski e outros

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. FGTS. DEPÓSITO PARA GARANTIA DO JUÍZO. JUROS DE MORA.

O depósito efetuado como garantia do juízo nada mais é do que um pressuposto processual dos embargos à eução, não tendo o

condão de interromper a mora, uma vez que tais valores não são imediatamente disponibilizados ao credor.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 97.04.28264-8/PR, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 10/01/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-embargos-infringentes-em-ac-no-97-04-28264-8-pr-relator-des-federal-luiz-carlos-de-castro-lugon-julgado-em-10-01-2007/ Acesso em: 26 dez. 2024