TRF4

TRF4, 00003 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.71.10.000519-1/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 10/29/2007

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00003 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.71.10.000519-1/RS

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

EMBARGANTE : IRMELA JOHANNA HOFMEISTER e outros

ADVOGADO : Samuel Chapper e outros

EMBARGADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. REAJUSTE. SERVIDORES PÚBLICOS. DANO MATERIAL. INDENIZAÇÃO. MORA

LEGISLATIVA.

O recurso não prospera, tendo em vista as reiteradas e uníssonas manifestações do STF no sentido de que, se ao Judiciário não é

dado estipular prazo para que o Poder Eutivo encaminhe lei de reajuste anual da remuneração dos servidores públicos da União,

porque de sua elusiva iniciativa, não pode, igualmente, condená-lo ao pagamento de indenização por danos morais ou patrimoniais

decorrentes da mora.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.71.10.000519-1/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 10/29/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-embargos-infringentes-em-ac-no-2006-71-10-000519-1-rs-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-10-29-2007/ Acesso em: 15 abr. 2026