TRF4

TRF4, 00003 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.72.00.017256-0/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 01/25/2008

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00003 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.72.00.017256-0/SC

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

EMBARGANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

EMBARGADO : JOAO CARLOS CARMO MOREIRA

ADVOGADO : Karine Bigliardi

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. APOSENTADORIA PROPORCIONAL.

CONVERSÃO EM INTEGRAL. DOENÇA GRAVE. ENUMERAÇÃO LEGAL. TAXATIVIDADE. APTIDÃO PARA O

TRABALHO. PROVA.

1. O pedido de conversão de aposentadoria proporcional percebida por servidor público federal em benefício integral ao fundamento

do padecimento de doença grave apenas pode ser deferido na hipótese em que a moléstia constar da enumeração contida no § 1º do

artigo 186 da Lei nº 8.112/1990.

2. Impede igualmente o deferimento do pedido inicial a prova produzida nos autos, a qual dá conta da aptidão ao retorno às

atividades profissionais.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento ao recurso, vencidos os Desembargadores Federais Luiz Carlos de Castro Lugon e Edgard
Lippmann Júnior, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.72.00.017256-0/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 01/25/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-embargos-infringentes-em-ac-no-2004-72-00-017256-0-sc-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-01-25-2008/ Acesso em: 07 jul. 2025