TRF4

TRF4, 00003 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.70.00.003701-4/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/26/2007

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00003 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.70.00.003701-4/PR

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

EMBARGANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros

EMBARGADO : BENEDITO SILVANO BONACORDI

ADVOGADO : Antonio Dilson Pereira e outros

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. FGTS.VERBA HONORÁRIA.

– Sem condenação em honorários advocatícios por ter a ação sido ajuizada após a vigência da MP nº 2.164-40, de 27/07/2001, que

incluiu o art. 29-C à Lei nº 8.036/90.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.70.00.003701-4/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-embargos-infringentes-em-ac-no-2003-70-00-003701-4-pr-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-10-26-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025