TRF4

TRF4, 00003 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2000.72.05.002700-7/SC, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 01/16/2008

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00003 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2000.72.05.002700-7/SC

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBARGADO : ARNALDO VIVIANI

ADVOGADO : Aldemir de Oliveira e outro

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS INFRINGENTES. TRABALHADOR RURAL. IDADE MÍNIMA. RECONHECIMENTO A

PARTIR DOS DOZE ANOS. POSSIBILIDADE.

1. O limite mínimo de idade disposto no art. 11, VII, da Lei 8.213/91 não deve ser interpretado em prejuízo do menor.

2. Comprovado o período de atividade rural em regime de economia familiar a partir dos 12 (doze) anos de idade, é de ser admitido

seu reconhecimento para fins previdenciários.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2000.72.05.002700-7/SC, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-embargos-infringentes-em-ac-no-2000-72-05-002700-7-sc-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024