TRF4

TRF4, 00003 EMBARGOS INFGTE E DE NUL EM ACR Nº 2002.71.09.000715-4/RS, Relator Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz , Julgado em 01/09/2008

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00003 EMBARGOS INFGTE E DE NUL EM ACR Nº 2002.71.09.000715-4/RS

RELATOR : Des. Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ

EMBARGANTE : JOSE OSMAR SOUZA DE MELLO

ADVOGADO : Jucimara Souza de Mello e outro

EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

EMENTA

PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. DESCAMINHO. REQUISITO OBJETIVO ATENDIDO. PRINCÍPIO DA

INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE.

Se o valor do tributo iludido não eder a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), conforme orientação adotada pela 4ª Seção

desta Corte, aplica-se o princípio da insignificância.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por voto de desempate, dar provimento aos embargos infringentes, vencidos os Des. Federais Néfi Cordeiro, Élcio Pinheiro
de Castro e Tadaaqui Hirose, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Porto Alegre, 29 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 EMBARGOS INFGTE E DE NUL EM ACR Nº 2002.71.09.000715-4/RS, Relator Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-embargos-infgte-e-de-nul-em-acr-no-2002-71-09-000715-4-rs-relator-des-federal-paulo-afonso-brum-vaz-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 30 abr. 2026