TRF4

TRF4, 00003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AC Nº 2006.71.00.029004-5/RS, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 11/07/2007

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00003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AC Nº 2006.71.00.029004-5/RS

RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

EMBARGANTE : PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES

ADVOGADO : Paulo Francisco Sarmento Esteves e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA.

Hipótese em que descabe a alegação de obscuridade no julgado, porquanto não há comprovação de que foram as declarações de

ajuste processadas e, por conseqüência, apurado o valor da condenação, pelo que carece, por ora, de viabilidade a eução da verba

honorária.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AC Nº 2006.71.00.029004-5/RS, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-embargos-de-declaracao-na-ac-no-2006-71-00-029004-5-rs-relator-juiza-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024