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00003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AC Nº 2006.71.00.029004-5/RS
RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH
EMBARGANTE : PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES
ADVOGADO : Paulo Francisco Sarmento Esteves e outros
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA.
Hipótese em que descabe a alegação de obscuridade no julgado, porquanto não há comprovação de que foram as declarações de
ajuste processadas e, por conseqüência, apurado o valor da condenação, pelo que carece, por ora, de viabilidade a eução da verba
honorária.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.