TRF4

TRF4, 00003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EEAR Nº 2006.04.00.000965-0/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 11/26/2007

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00003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EEAR Nº 2006.04.00.000965-0/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

EMBGTE : IVANILDO REIS DE BARROS e outros

ADVOGADO : Izabel Dilohe Piske Silverio

EMBGDO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : FUNDACAO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA – IBGE

ADVOGADO : Rodrigo Mascarenhas Monteiro e outros

: Solange Dias Campos Preussler e outro

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA.

REDISCUSSÃO DA CAUSA. INVIABILIDADE.

Ausência de demonstração quanto à verificação de omissão, contradição e obscuridade, desservindo os aclaratórios aos fins da

rediscussão da causa.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EEAR Nº 2006.04.00.000965-0/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 11/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-embargos-de-declaracao-em-eear-no-2006-04-00-000965-0-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-11-26-2007/ Acesso em: 27 fev. 2026