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00003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2003.70.03.008861-9/PR
RELATOR : Juiz Federal Marcos Roberto Araújo dos Santos
EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO : TANABE E KAWAMATO LTDA/ ME
ADVOGADO : Waldir Jorge Pelarico Jr e outro
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS AO JULGADO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ POSTA EM EXAME. OMISSÃO NÃO EVIDENCIADA.
1. Não houve omissão no acórdão pois as questões aventadas foram adequadamente enfrentadas, embora a solução da controvérsia
tenha merecido tratamento jurídico diverso do preconizado pela embargante.
2. Embargos rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos declaratórios, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.