TRF4

TRF4, 00003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.04.01.016299-0/RS, Relator Juíza Federal Taís Schilling Ferraz , Julgado em 10/17/2007

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00003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.04.01.016299-0/RS

RELATORA : Juíza Federal TAÍS SCHILLING FERRAZ

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : NAZARIO E CIA/ LTDA/

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.

É possível o acolhimento dos embargos declaratórios, instrumento de aperfeiçoamento das decisões judiciais, para o

prequestionamento explícito de matéria pertinente à lide, ainda que não tenha sido invocada diretamente no apelo.

Determinada a juntada de cópia do inteiro teor do acórdão da Argüição de Inconstitucionalidade no AI nº 2004.04.01.026097-8,

onde foi reconhecida a inconstitucionalidade do artigo 46 da Lei 8.212/91.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.04.01.016299-0/RS, Relator Juíza Federal Taís Schilling Ferraz , Julgado em 10/17/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2003-04-01-016299-0-rs-relator-juiza-federal-tais-schilling-ferraz-julgado-em-10-17-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024